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NOSSA ESCOLA E O VERDE É VIDA



[18/11/2011] - O Projeto “Verde é Vida” desenvolvido pela Afubra já faz parte da programação da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida.
  O Projeto “Verde é Vida” desenvolvido pela Afubra já faz parte da programação da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida. São diversas atividades realizadas as quais destacamos: p...(mais)


INFORMATIVO

NOTA DE ESCLARECIMENTO
CASO DE POLÍCIA: A PREFEITURA DE RIO NEGRO ESCLARECE EMBARGO DA OBRA IRREGULAR

 

1 – FISCALIZAÇÃO: HISTÓRICO DA OBRA DO SR. EDILSON SCHADECK
 
Fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
 
 
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos através do seu setor de Fiscalização de Obras realizou na data de 12 de Março de 2009 uma visita a uma obra em andamento na rua Adilson Antônio Bussmann, bairro Campo do Gado, pertencente ao senhor Edilson Schadeck. Ao chegar ao local e solicitar o Alvará de Construção e Reforma do imóvel, fomos informados de que os documentos ainda não haviam sido providenciados pelo proprietário junto a Secretaria de Obras não possuindo o mesmo qualquer autorização da Prefeitura para a realização dos trabalhos. Diante da constatação de que o imóvel encontrava-se irregular perante a legislação municipal vigente, foi lavrado uma “Notificação Preliminar” (nº 015/2009) orientando o proprietário a suspender a obra e no prazo de 5 dias providenciar a entrada da documentação exigida junto a Prefeitura Municipal, qual seja, Projeto Arquitetônico da obra, anotação de responsabilidade técnica, registro do imóvel, CPF e RG do proprietário e certidão de regularidade fiscal. Em uma consulta junto aos nossos arquivos, constatamos que durante os meses que se seguiram foi realizada algumas visitas pelo fiscal no local da obra, que mantinha-se paralisada até o final de 2010, quando recomeçou, mesmo sem a documentação necessária. Diante disso, o Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria voltou ao local onde novamente notificou o proprietário do imóvel (Notificação nº 016-M de 1º de Dezembro de 2010) voltando a explicar que, de acordo com a legislação municipal vigente, nenhuma obra pode ser iniciada ou reformada sem o respectivo Alvará concedido pela Prefeitura de Rio Negro e que por isso, a obra em andamento deveria ser imediatamente paralisada. Foi orientado que, caso o proprietário insistisse em continuar com a construção, a mesma seria embargada além de multada. No dia 07 dezembro 2010 o Sr. Edilson esteve na Secretaria de Obras e protocolou ofício solicitando prazo até março de 2011 para regularizar a sua construção, alegando que parte em madeira em fase de construção anexa a
obra de alvenaria tratava-se apenas de um apêndice de caráter transitório por no máximo quatro meses.
 
A administração aguardou o término do prazo solicitado pelo Sr. Edilson para a legalização da obra, o que não aconteceu até o presente momento. Diante da constatação de que o proprietário não cumpriu com a lei, sequer com o prazo que ele mesmo solicitou, e considerando que no ano de 2011 as reformas estruturais no imóvel voltaram a ser executadas de forma clandestina, não restou alternativa ao Setor de Fiscalização a não ser notificá-lo mais uma vez (Notificação nº 035 de 28 Dezembro de 2011) bem como embargar a reforma do imóvel até a sua regularização junto a Prefeitura Municipal de Rio Negro. Inconformado com o referido Embargo, o Sr. Edilson esteve na Secretaria de Obras no dia 05 de janeiro de 2012, por volta das 14:00 horas, e agrediu fisicamente um servidor além de ameaçar e desacatar todos os demais servidores da Secretaria de Obras bem como os servidores que encontrava pelo corredor da Prefeitura Municipal, em visível estado de descontrole emocional. Tais fatos foram registrados junto a Delegacia de Polícia cujos procedimentos legais estão sendo tomados. Note-se que em nenhum momento houve omissão, agressão, perseguição ou má fé dos fiscais e servidores da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que, aliás, sempre auxiliam e buscam orientar o munícipe a cumprir a legislação, assim como é feito com todos os demais cidadãos rionegrenses. Era o relato.
 
Daniel Teixeira da Cruz
Fiscal de Obras
 
2 - CASO POLICIAL: A AGRESSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS:
 
O Município de Rio Negro esclarece que segundo as informações confirmadas por cerca de 20 servidores públicos municipais, o Sr. Edilson Schadeck invadiu o espaço interno da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Rio Negro e agrediu fisicamente um servidor, além de ameaçar todos os demais servidores ali presentes, incorrendo nas disposições dos artigos 329 e 331 do Código Penal. Segundo testemunhas, o Sr. Edilson mostrava-se inconformado com a Notificação de Embargo de Obra que havia recebido da referida Secretaria, já que não possui alvará de construção conforme determina a Lei 1770/2007, que dispõe sobre o Código de Obras no Município de Rio Negro. Salienta-se que as irregularidades de toda a obra, e não somente das calçadas, já vêm sendo apontadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos desde 2009, sendo que nenhuma das notificações enviadas pelo Município foi atendida dentro do prazo, pelo que não restou alternativa ao Município senão a ordem de paralisação das mesmas, nos termos do art. 438 e 439 da referida Lei. Ressalte-se que a fiscalização é realizada em todas as obras existentes no Município, sendo obrigação legal dos fiscais municipais de obras proceder a notificação, paralização e eventual aplicação de outras penalidades quando são realizadas obras em desatendimento à legislação municipal. Por fim, esclarecemos que demais informações podem ser obtidas nos depoimentos prestados pelos servidores públicos que presenciaram os fatos e que também foram agredidos verbalmente e ameaçados pelo Sr Edilson nos Boletins de Ocorrência nº 2012/15252 e 2012/15868 em trâmite na Delegacia de Polícia Civil de Rio Negro.
 
Esclarece ainda, que tais atos configuram crime contra a honra, ameaça, crime de lesão corporal e crime de desacato a servidor público no exercício de suas funções, sendo que o Senhor Edílson Schadeck responderá a todos eles perante o Poder Judiciário que julgará o caso.
 
3- POSSÍVEL CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: POSSÍVEL CRIME DE ESTELIONATO:
 
Loteamento Irregular do Senhor Edilson Schadeck
 
A Secretaria de Obras do Município informa que está em situação irregular o Loteamento “Parque Novo Sul” de propriedade do Sr. Edílson e Adalgisa Schadeck, com área de 110.925,83m², e que o empresário Edílson Schadeck foi notificado através da notificação 02/2012, para regularização do mesmo. 
A falta de regularização do referido loteamento pode caracterizar possível crime de estelionato, tendo em vista que a venda irregular realizada, prejudicou enormemente os compradores, que atualmente não conseguem regularizar o imóvel, de acordo com a Lei 6.766/79, além de possivelmente caracterizar-se como crime contra a Administração Pública.
 
TODOS OS FATOS RELATADOS ACIMA SERÃO DEVIDAMENTE INVESTIGADOS E JULGADOS PELOS ORGÃO COMPETENTES.

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